Carrica é o nome de uma povoaçãozita na qual passará o leitor se ao chegar a Vila Real virar em direcção a Chaves, seguindo pela Estrada Nacional 2. Antes de chegar a Vila Pouca de Aguiar, passará por umas quantas rectas com alguns quilómetros de comprimento, conhecidas como "rectas de Vila Pouca" (surpresa!). Numa destas rectas (mais propriamente à entrada da 1ª quando se vem de Vila Real) cá está a nossa Carrica que de comprimento junto à estrada terá aí uns 300 metros no máximo. Ora nesta terriola, ou a propósito dela, cometem-se todos os dias roubos magistrais, perpetrados por insuspeitos agentes da BT. Ora vejamos como.
As rectas da N2, que naturalmente convidam a um andamento mais célere permitem que dentro da legalidade as transponhamos a 90 km/h. Como o leitor sabe, dentro das localidades, a velocidade máxima é 50 km/h - e aqui reside o "catch" da questão. Entre aquelas duas fatídicas placas onde se lê Carrica, esconde-se por trás de uma sebe um agente da BT, qual Robin do Bosques emboscado à espera dos homens do xerife de Nottingham. Quando o insuspeito condutor, passar pela povoação a 90 km/h, demorando aí uns 10 segundos a transpô-la, tiram-lhe uma fotografia e analisam-lhe a velocidade. Na primeira curva à saída das rectas, lá estarão os esbirros da BT a fazer-lhe sinal de paragem. Ora está fácil de ver que se for a 90 km/h, está a exceder em muito a velocidade permitida na pequena localidade. E eis que o seu passeio/férias se transforma numa dor de cabeça. A sua carta fica apreendida e a multa é elevada. Aqui o treino psicológico porque passam estes agentes realmente dá frutos e permite-lhes levar para casa ao fim do dia uma maquia considerável em dinheiro estorquido. Se for emigrante não tem de se preocupar. Pode acelerar muito mais que os 90 km/h em questão que como distinto cidadão trabalhador no estrangeiro, contribuindo muitíssimo para o erário nacional, não tem de direito a castigo. Mas estes agentes da BT tem um bom coração, porque o radar só activa a máquina fotográfica a 86 km/h confessam - e aqui está para mim a beleza de toda a questão. Repare o leitor que se prosseguir na sua marcha a 90 km/h terá excedido claramente a velocidade permitida. Se no entanto decidir travar ligeiramente ao ver a placa da Carrica e transpor a a povoação a 85 km/h, mesmo excedendo a velocidade permitida em 35 km/h estará tudo bem. Mas se tiver a ideia de atravessar a Carrica excedendo a velocidade permitida em 36 km/h estará perdido. Evidentemente que para efeitos legais a velocidade a que se activa o radar não tem nada a ver. De facto excedeu a velocidade a 36 km/h, mais n% do que a velocidade permitida no local - não interessa se o radar dispara a X ou a Y. A coisa torna-se mais complicada se adicionarmos as percentagem de excesso de velocidade previstas no código - mas faça agora o leitor as contas.
Cuidado amigos. Eles andem aí.
As rectas da N2, que naturalmente convidam a um andamento mais célere permitem que dentro da legalidade as transponhamos a 90 km/h. Como o leitor sabe, dentro das localidades, a velocidade máxima é 50 km/h - e aqui reside o "catch" da questão. Entre aquelas duas fatídicas placas onde se lê Carrica, esconde-se por trás de uma sebe um agente da BT, qual Robin do Bosques emboscado à espera dos homens do xerife de Nottingham. Quando o insuspeito condutor, passar pela povoação a 90 km/h, demorando aí uns 10 segundos a transpô-la, tiram-lhe uma fotografia e analisam-lhe a velocidade. Na primeira curva à saída das rectas, lá estarão os esbirros da BT a fazer-lhe sinal de paragem. Ora está fácil de ver que se for a 90 km/h, está a exceder em muito a velocidade permitida na pequena localidade. E eis que o seu passeio/férias se transforma numa dor de cabeça. A sua carta fica apreendida e a multa é elevada. Aqui o treino psicológico porque passam estes agentes realmente dá frutos e permite-lhes levar para casa ao fim do dia uma maquia considerável em dinheiro estorquido. Se for emigrante não tem de se preocupar. Pode acelerar muito mais que os 90 km/h em questão que como distinto cidadão trabalhador no estrangeiro, contribuindo muitíssimo para o erário nacional, não tem de direito a castigo. Mas estes agentes da BT tem um bom coração, porque o radar só activa a máquina fotográfica a 86 km/h confessam - e aqui está para mim a beleza de toda a questão. Repare o leitor que se prosseguir na sua marcha a 90 km/h terá excedido claramente a velocidade permitida. Se no entanto decidir travar ligeiramente ao ver a placa da Carrica e transpor a a povoação a 85 km/h, mesmo excedendo a velocidade permitida em 35 km/h estará tudo bem. Mas se tiver a ideia de atravessar a Carrica excedendo a velocidade permitida em 36 km/h estará perdido. Evidentemente que para efeitos legais a velocidade a que se activa o radar não tem nada a ver. De facto excedeu a velocidade a 36 km/h, mais n% do que a velocidade permitida no local - não interessa se o radar dispara a X ou a Y. A coisa torna-se mais complicada se adicionarmos as percentagem de excesso de velocidade previstas no código - mas faça agora o leitor as contas.
Cuidado amigos. Eles andem aí.
1 comentário:
pois é meu caro ...
Pelo visto esses meninos k andam armados em Robin Dos Bosques e k andam sempre na sempre pendurados na maminha de todos nos k por ali passa, , , e k como eu ja me xuparam 300 paus .. e fora a inibiçao de conduzir a k vou estar sujeito k ainda n sei por quanto tempo sera ,, pois a coima é considerada mt grave ''rclava a 100 km/h .... ONDE ISTO IRA PARAR ... O mneu trabalho é conduzir e corro o pais de ponta a ponta varias vezes por mes e em mais lado nenhum se ve isto ,,, é triste meus senhores ,,,, é triste ,,,
Rezo para k os moradores daquela zona se revoltem e k dee uma carrada de porrada nesses mamoes ,,, pois como a minha profisaao é conduzir e visto k vou ficar sem carta por uns bons meses ,,, porra VOU MORRER A FOME , alguem k faça algo ,,
Enviar um comentário